JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 10669 de 21 de Agosto de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 13.746.000,00 (treze milhões, setecentos e quarenta e seis mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere d art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.006786/87, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de agosto de 1987.


Art. 1º

— Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito suplementar no valor de Cz$ 13.746.000,00 (treze milhões, setecentos e quarenta e seis mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 16001.08070212.036 - Coordenação do Planejamento do Sistema Educacional 009 — 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...........13.066.000,00 009 — 3111.02 - Despesas Variáveis ................................... 397.000,00 009 — 3253.00 - Salário Família ........................................ 283.000,00

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43. § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente das Transferências da União, conforme Decreto n° 94.484 de 17 de junho de 1987.

Art. 3º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO. ARLÊCIO ALEXANDRE GAZAL.

Decreto do Distrito Federal nº 10669 de 21 de Agosto de 1987 | JurisHand