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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10669 de 21 de Agosto de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 13.746.000,00 (treze milhões, setecentos e quarenta e seis mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43. § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente das Transferências da União, conforme Decreto n° 94.484 de 17 de junho de 1987.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10669 /1987