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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10669 de 21 de Agosto de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 13.746.000,00 (treze milhões, setecentos e quarenta e seis mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

— Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito suplementar no valor de Cz$ 13.746.000,00 (treze milhões, setecentos e quarenta e seis mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 16001.08070212.036 - Coordenação do Planejamento do Sistema Educacional 009 — 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...........13.066.000,00 009 — 3111.02 - Despesas Variáveis ................................... 397.000,00 009 — 3253.00 - Salário Família ........................................ 283.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10669 /1987