Decreto do Distrito Federal nº 10663 de 20 de Agosto de 1987
Altera o prazo de que trata o art. 4° do Decreto n° 10.531, de 10 de julho de 1987.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de agosto de 1987.
Art. 1º
Fica prorrogado por 30 dias o prazo de que trata o artigo 4° do Decreto n° 10.531, de 10 de julho de 1987.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. Governador do Distrito Federal