Decreto do Distrito Federal nº 10663 de 20 de Agosto de 1987
Altera o prazo de que trata o art. 4° do Decreto n° 10.531, de 10 de julho de 1987.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de agosto de 1987.