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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10663 de 20 de Agosto de 1987

Altera o prazo de que trata o art. 4° do Decreto n° 10.531, de 10 de julho de 1987.

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Art. 1º

Fica prorrogado por 30 dias o prazo de que trata o artigo 4° do Decreto n° 10.531, de 10 de julho de 1987.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10663 /1987