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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10663 de 20 de Agosto de 1987

Altera o prazo de que trata o art. 4° do Decreto n° 10.531, de 10 de julho de 1987.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10663 /1987