Decreto do Distrito Federal nº 1066 de 12 de Agosto de 1969
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 12 de agosto de 1969
Art. 1º
O Secretário de Segurança Pública, em seus impedimentos eventuais até 30 (trinta) dias, será substituído sucessivamente pelos Comandantes efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e Chefe do Gabinete do Secretário da SEP.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no art. 106 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 825, de 30.09.68 e demais disposições em contrario.
81° da Repiíblica e 10° de Brasília WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito