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Decreto do Distrito Federal nº 1066 de 12 de Agosto de 1969

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 12 de agosto de 1969


Art. 1º

O Secretário de Segurança Pública, em seus impedimentos eventuais até 30 (trinta) dias, será substituído sucessivamente pelos Comandantes efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e Chefe do Gabinete do Secretário da SEP.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no art. 106 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 825, de 30.09.68 e demais disposições em contrario.


81° da Repiíblica e 10° de Brasília WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito

Decreto do Distrito Federal nº 1066 de 12 de Agosto de 1969