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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1066 de 12 de Agosto de 1969

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no art. 106 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 825, de 30.09.68 e demais disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1066 /1969