Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1066 de 12 de Agosto de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no art. 106 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 825, de 30.09.68 e demais disposições em contrario.