Decreto do Distrito Federal nº 10623 de 05 de Agosto de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 101.002002/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de agosto de 1987.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 18002.15810212.847 - Execução da Política de Desenvolvimento Social 051 – 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais..................... 19.321.000,00 051 – 3211.02 - Outras Despesas. Correntes......................... 679.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio SINE/MTb - 27.07/87, firmado entre o Ministério do Trabalho e o Governo do Distrito Federal.
Art. 3º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 4º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.