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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10623 de 05 de Agosto de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio SINE/MTb - 27.07/87, firmado entre o Ministério do Trabalho e o Governo do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10623 /1987