Decreto do Distrito Federal nº 10596 de 24 de Julho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 7.846.680,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 113.000852/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de JULHO de 1987.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 7.846.680,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta cruzados), na seguinte dotação orçamentária: 19002.16885311.907 - Recuperação, Conservação e Melhoramento das Rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal 012 - 3211.02 - Outras Despesas Correntes......................................... 7.846.680,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Imposto sobre os Serviços de Transportes Rodoviários Interestadual e Intermunicipal de Passageiros e Cargas - ISTR.
Art. 3º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 4º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.