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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10596 de 24 de Julho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 7.846.680,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Imposto sobre os Serviços de Transportes Rodoviários Interestadual e Intermunicipal de Passageiros e Cargas - ISTR.