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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10596 de 24 de Julho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 7.846.680,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.