Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10596 de 24 de Julho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 7.846.680,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.