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Decreto do Distrito Federal nº 10592 de 21 de Julho de 1987

Transpõe cargo para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadra de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 9°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimenta à decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, nos autos do processo n° 18.812 (Acordão n° 36.232), DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de julho de 1987.


Art. 1º

Fica transposto para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, nível 03, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Professor de Ensino Médio, do Quadro Permanente de Pessoal do Distrito Federal, ocupado por JOSÉ CAETANO DA SILVA, matrícula n° 09.008-5, habilitado no processo seletivo de que trata o artigo 8° do Decreto n° 18, de 15 de outubro de 1979.

Art. 2º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem à data da aposentadoria da servidor, nos termos da sentença judicial proferida nos autos do processo n° 18.812, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. Governador do Distrito Federal. WALTER JOSÉ DE MOURA.

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