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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10592 de 21 de Julho de 1987

Transpõe cargo para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadra de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10592 /1987