Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10592 de 21 de Julho de 1987
Transpõe cargo para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadra de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem à data da aposentadoria da servidor, nos termos da sentença judicial proferida nos autos do processo n° 18.812, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.