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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10592 de 21 de Julho de 1987

Transpõe cargo para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadra de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 2º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem à data da aposentadoria da servidor, nos termos da sentença judicial proferida nos autos do processo n° 18.812, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10592 /1987