Decreto do Distrito Federal nº 10566 de 21 de Julho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.007291/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de julho de 1987.
Art. 1º
Fica aberto ao Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU o crédito suplementar no valor de Cz$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 20004.10600212.054 - Execução das Atividades de Coleta de Lixo e Limpeza de Vias e Logradouros Públicos 000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............75.000.000,00 000 - 3111.02 - Despesas Variáveis...................................3.000.000,00 000 - 3113.00 - Obrigações Patronais..............................12.000.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.