Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10566 de 21 de Julho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.