Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10566 de 21 de Julho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU o crédito suplementar no valor de Cz$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 20004.10600212.054 - Execução das Atividades de Coleta de Lixo e Limpeza de Vias e Logradouros Públicos 000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............75.000.000,00 000 - 3111.02 - Despesas Variáveis...................................3.000.000,00 000 - 3113.00 - Obrigações Patronais..............................12.000.000,00