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Decreto do Distrito Federal nº 1054 de 31 de Julho de 1969

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 31 de julho de 1969


Art. 1º

Fica concedida gratificação de representação aos ocupantes das Funções e nos valôres mensais abaixo mencionados; Diretor da Divisão de Orçamento, NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos); Chefe da Seção Financeira. NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos); chefe da Seção de Pessoal NCr$ 200,00 ( duzentos cruzeiros novos); Chefe da Seçâo de Material e Transportes, NCR$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos;); 1 (uma) Secretária Datilografa, NCr$. 200,00 (duzentos cruzeiros novos).

Art. 2º

O disposto no artigo anterior estende-se aos substitutos eventuais, quando em exercício.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta da dotação orçamentária própria, a partir de 1° de maio de 1969.


81° da República e 10° de Brasília. WADJÔ DA COSTA GOMIDE Prefeito.

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