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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1054 de 31 de Julho de 1969

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Art. 1º

Fica concedida gratificação de representação aos ocupantes das Funções e nos valôres mensais abaixo mencionados; Diretor da Divisão de Orçamento, NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos); Chefe da Seção Financeira. NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos); chefe da Seção de Pessoal NCr$ 200,00 ( duzentos cruzeiros novos); Chefe da Seçâo de Material e Transportes, NCR$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos;); 1 (uma) Secretária Datilografa, NCr$. 200,00 (duzentos cruzeiros novos).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 1054 /1969