Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1054 de 31 de Julho de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta da dotação orçamentária própria, a partir de 1° de maio de 1969.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta da dotação orçamentária própria, a partir de 1° de maio de 1969.