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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1054 de 31 de Julho de 1969

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta da dotação orçamentária própria, a partir de 1° de maio de 1969.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1054 /1969