Decreto do Distrito Federal nº 10505 de 29 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546,de 03 de dezembro de 1986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.005882/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de junho de 1987.
Art. 1º
— Fica aberto ao Departamento de Turismo o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 24002.11650212.004 — Planejamento e Coordenação das Atividades de Suporte ao Turismo 000 — 3132.00 —Outros Serviços e Encargos.................................... 1.000.000,00
Art. 2º
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320,de 17 de março de 1964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.
Art. 3º
— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.