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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10505 de 29 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

— Fica aberto ao Departamento de Turismo o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 24002.11650212.004 — Planejamento e Coordenação das Atividades de Suporte ao Turismo 000 — 3132.00 —Outros Serviços e Encargos.................................... 1.000.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10505 /1987