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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10505 de 29 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 10505 /1987