Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10505 de 29 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.