Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 105 de 05 de Setembro de 1961
Estabelece normas para o funcionamento das repartições da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O controle da jornada de trabalho dos servidores da Prefeitura continua a processar-se segundo o disposto no Decreto n° 70, de 11 de julho de 1961 e nas instruções que o complementaram.