Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 105 de 05 de Setembro de 1961
Estabelece normas para o funcionamento das repartições da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 57, de 7 de junho de 1961.