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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 105 de 05 de Setembro de 1961

Estabelece normas para o funcionamento das repartições da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providencias.


Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 57, de 7 de junho de 1961.