Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 105 de 05 de Setembro de 1961
Estabelece normas para o funcionamento das repartições da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os servidores da Prefeitura do Distrito Federal ficam obrigados a prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Paragrafo Único - Para efeito do disposto neste artigo, o funcionamento das repartições da Prefeitura obedecerá ao horario de 8 as 12 e das 14 as 18 horas, exceto aos sábados, cujo expediente fica suprimido.