Decreto do Distrito Federal nº 10495 de 25 de Junho de 1987
Altera valores das Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1987, da Unidade Orçamentária que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.006725/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de junho de 1987.
Art. 1º
Ficam alteradas na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1987, nos valores fixados na Secretaria de Agricultural Produção – Entidades Supervisionadas.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.