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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10495 de 25 de Junho de 1987

Altera valores das Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1987, da Unidade Orçamentária que menciona.

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Art. 1º

Ficam alteradas na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1987, nos valores fixados na Secretaria de Agricultural Produção – Entidades Supervisionadas.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10495 /1987