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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10495 de 25 de Junho de 1987

Altera valores das Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1987, da Unidade Orçamentária que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10495 /1987