Decreto do Distrito Federal nº 10445 de 17 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 5.355.000,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.005478/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de junho de 1987.
Art. 1º
— Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 5.355.000,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 01001.01020022.001 — Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos 000 — 3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... 5.000.000,00 000 — 3253.00 — Salário-Família.......................................................................5.000,00 01001.01824952.002 — :Encargos com Inativos e Pensionistas 000 — 3252.00— Pensionistas..........................................................................350.000,00
Art. 2º
— O credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, Parágrafo 1°, item I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superávit Financeiro do exercício de 1986.
Art. 3º
— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.