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Decreto do Distrito Federal nº 10445 de 17 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 5.355.000,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.005478/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de junho de 1987.


Art. 1º

— Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 5.355.000,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 01001.01020022.001 — Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos 000 — 3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... 5.000.000,00 000 — 3253.00 — Salário-Família.......................................................................5.000,00 01001.01824952.002 — :Encargos com Inativos e Pensionistas 000 — 3252.00— Pensionistas..........................................................................350.000,00

Art. 2º

— O credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, Parágrafo 1°, item I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superávit Financeiro do exercício de 1986.

Art. 3º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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