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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10445 de 17 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 5.355.000,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

— Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 5.355.000,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 01001.01020022.001 — Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos 000 — 3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... 5.000.000,00 000 — 3253.00 — Salário-Família.......................................................................5.000,00 01001.01824952.002 — :Encargos com Inativos e Pensionistas 000 — 3252.00— Pensionistas..........................................................................350.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10445 /1987