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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10445 de 17 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 5.355.000,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

— O credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, Parágrafo 1°, item I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superávit Financeiro do exercício de 1986.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10445 /1987