Decreto do Distrito Federal nº 10404 de 21 de Maio de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 623.290,00 (seiscentos e vinte e três mil, duzentos e noventa cruzados), e dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Cerais de Direito Financeiro aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.004636/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria do Governo - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 623.290,00 (seiscentos e vinte e três mil, duzentos e noventa cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 13002.03090452.827 - Apoio ao Desenvolvimento da Ação Governamental. 000 - 3212.02 - Outras Despesas Correntes............................................. 623.290,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.