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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10404 de 21 de Maio de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 623.290,00 (seiscentos e vinte e três mil, duzentos e noventa cruzados), e dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10404 /1987