Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10404 de 21 de Maio de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 623.290,00 (seiscentos e vinte e três mil, duzentos e noventa cruzados), e dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.