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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1035 de 11 de Julho de 1969

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos podêres que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,

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Art. 2º

Cabe a Secretaria de Agricultura e Produção dar nova regulamentação ao artigo 14 do Decreto "N" nº 669, de 26 de outubro de 1967, face ao parágrafo acrescentado.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1035 /1969