Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1035 de 11 de Julho de 1969
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos podêres que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cabe a Secretaria de Agricultura e Produção dar nova regulamentação ao artigo 14 do Decreto "N" nº 669, de 26 de outubro de 1967, face ao parágrafo acrescentado.