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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1035 de 11 de Julho de 1969

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos podêres que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,


Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.