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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1035 de 11 de Julho de 1969

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos podêres que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1035 /1969