Decreto do Distrito Federal nº 10316 de 15 de Abril de 1987
Homologa a Decisão n° 17/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 001.204/83, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de Abril de 1987.
Art. 1º
Fica homologada a Decisão n° 17/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu aprovar a ampliação do Lote H do Setor de Grandes Áreas Norte – Quadra 601, da Região Administrativa de Brasília – RA I, de uso da Companhia de Eletricidade de Brasília – CEB, consubstanciada no Projeto Urbanismo – Parcelamento – URB 201/86, do Memorial Descritivo MDE 201/86, bem como o projeto de novo acesso ao lote, segundo a Planta PLN 201/86 – Projeto Geométrico Planimétrico.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da Republica e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. Governador do Distrito Federal. CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA.