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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10316 de 15 de Abril de 1987

Homologa a Decisão n° 17/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10316 /1987