Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10316 de 15 de Abril de 1987
Homologa a Decisão n° 17/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.