Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10316 de 15 de Abril de 1987
Homologa a Decisão n° 17/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada a Decisão n° 17/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu aprovar a ampliação do Lote H do Setor de Grandes Áreas Norte – Quadra 601, da Região Administrativa de Brasília – RA I, de uso da Companhia de Eletricidade de Brasília – CEB, consubstanciada no Projeto Urbanismo – Parcelamento – URB 201/86, do Memorial Descritivo MDE 201/86, bem como o projeto de novo acesso ao lote, segundo a Planta PLN 201/86 – Projeto Geométrico Planimétrico.