Decreto do Distrito Federal nº 10295 de 10 de Abril de 1987
Retifica as Relações Nominais dos Decretos nºs 6.344/81, 6.639/82 e 7.146/82.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.006.429/86, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam retificadas as Relações Nominais de que tratam os Decretos nºs 6.344, de 27 de outubro de 1981, 6.639, de 03 de março de 1982 e 7.146, de 27 de outubro de 1982, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão, respectivamente, a 1º de julho de 1981, 1º de Janeiro de 1982 e 1º de Julho de 1982.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.