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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10295 de 10 de Abril de 1987

Retifica as Relações Nominais dos Decretos nºs 6.344/81, 6.639/82 e 7.146/82.

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Art. 2º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão, respectivamente, a 1º de julho de 1981, 1º de Janeiro de 1982 e 1º de Julho de 1982.