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Decreto do Distrito Federal nº 10293 de 09 de Abril de 1987

Reestrutura as categorias funcionais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no.artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de abril de 1987.


Art. 1º

Ficam reestruturadas as categorias funcionais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, de que trata o Decreto n° 5.258, de 28 de maio de 1980, e posteriores alterações, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os atuais integrantes das categorias funcionais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública serão posicionados na referência inicial da categoria funcional, de conformidade com a nova estrutura.

Parágrafo único

- Na hipótese do valor da referência inicial ser menor do que o atribuído à referência em que estiver posicionado, a localização far-se-á na referência de valor igual ou imediatamente superior ao daquela em que se encontrar o servidor.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. Governador do Distrito Federal JOSÉ CARLOS MELLO. WALTER JOSÉ DE MOURA. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO. JOSÉ ROBERTO ARRUDA.

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