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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 10293 de 09 de Abril de 1987

Reestrutura as categorias funcionais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os atuais integrantes das categorias funcionais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública serão posicionados na referência inicial da categoria funcional, de conformidade com a nova estrutura.

Parágrafo único

- Na hipótese do valor da referência inicial ser menor do que o atribuído à referência em que estiver posicionado, a localização far-se-á na referência de valor igual ou imediatamente superior ao daquela em que se encontrar o servidor.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 10293 /1987