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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10293 de 09 de Abril de 1987

Reestrutura as categorias funcionais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam reestruturadas as categorias funcionais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, de que trata o Decreto n° 5.258, de 28 de maio de 1980, e posteriores alterações, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10293 /1987