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Decreto do Distrito Federal nº 10257 de 06 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 101.000350/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de abril de 1987.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 18002.15814872.919 - Promoção da Ação Comunitária 000 - 3211.02 - Outras Despesas Correntes............................................... 74.400,00

Art. 2º

o crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.

Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCOS AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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