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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10257 de 06 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 18002.15814872.919 - Promoção da Ação Comunitária 000 - 3211.02 - Outras Despesas Correntes............................................... 74.400,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10257 /1987