Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10257 de 06 de Abril de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 18002.15814872.919 - Promoção da Ação Comunitária 000 - 3211.02 - Outras Despesas Correntes............................................... 74.400,00