Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10257 de 06 de Abril de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.